REGIMENTO E REGULEMNTO
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REGIMENTO E REGULAMENTO

Regimento Interno Dos Seminários Teológicos Da IPB

Regimento Interno Dos Seminários Teológicos Da IPB

 

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E FINS.

Art. 1.º– Os Seminários Teológicos Presbiterianos são instituições de ensino superior, com duração indeterminada; têm como entidade mantenedora a Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), seu objetivo principal é a formação de Ministros para a Igreja, bem como desenvolver a pesquisa e os conhecimentos no campo da Teologia e outros cursos nos termos do Artigo 24. Os cursos mantidos pelos Seminários Presbiterianos, assim como os diplomas concedidos pelos mesmos, antecedem os requerimentos do Ministério da Educação e Cultura de 1999 e 2004 (Parecer 241/99 e 063/04) que tratam de cursos teológicos em Instituições de Ensino Superior. Conseqüentemente os seminários da IPB não se enquadram naqueles requisitos optando pela manutenção de cursos livres, úteis à expansão do presbiterianismo e ao crescimento do Reino de Deus no Brasil, sem submeter seus cursos a padrões e julgamentos seculares.

Art. 2º– No desenvolvimento de suas atividades, os Seminários procurarão cumprir a sua finalidade, observando os seguintes princípios básicos:

a) Fidelidade às Escrituras Sagradas, como única regra de fé e prática;

b) Ensino segundo os princípios da fé reformada, expresso pela lealdade à Confissão de Fé da IPB e seus Catecismos Maior e Breve, como fiel sistema expositivo de doutrina;

c) Obediência à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.

d) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a arte, o pensamento e o saber teológicos, observados os princípios expressos nas alíneas “a” e “b” deste artigo e a alínea “c” do artigo 24;

e) Promoção de elevados padrões de espiritualidade e qualidade de ensino;

f) Valorização das experiências formadoras da vida pastoral e missionária e aplicação do conhecimento adquirido à obra missionária e às igrejas presbiterianas em todo o território nacional;

g) Oferta de ensino, diurno e/ou noturno, adequado às necessidades das igrejas da região e às possibilidades dos Seminários;

Art. 3º– Art. 3º – Os Seminários, criados pelo Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil (SC/IPB), oferecerão programas de graduação, pós-graduação (Lato e Stricto Sensu) e cursos de extensão no campo da Teologia.

Parágrafo Único: Os cursos stricto sensu somente serão oferecidos mediante parecer da Junta de Educação Teológica  e após aprovaçãodo SC/IPB, seguidos eventuais procedimentos estabelecidos por ele ou sua Comissão Executiva.

CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO.

Art. 4º– A administração dos Seminários é exercida por meio das seguintes instâncias: Junta de Educação Teológica (JET); Junta Regional de Educação Teológica (JURET); Diretor e Congregação.

Art. 5º– A JET, estabelecida pelo SC/IPB, superintende a obra de educação teológica da Igreja, nos termos do seu Regimento Interno.

Seção I: Da Junta Regional de Educação Teológica (JURET).

Art. 6º– A JURET é subordinada a JET e é o órgão encarregado de superintender a administração de um ou mais  Seminário(s) de uma determinada região geográfica, de acordo com a definição do SC/IPB. 

Art. 7º– A JURET é constituída de 5 membros titulares e seus suplentes, sendo 3 pastores e 2 presbíteros, eleitos pelo SC, ou por sua CE, observando a representação de cada Sínodo da Região, não podendo ter mais de um representante por Sínodo como titular, exceto em casos em que suplentes tenham que assumir a vaga deixada por um titular.

§ 1º – O mandato dos membros da JURET é de 4 anos com nomeação feita pelo SC/IPB ou pela CE-SC/IPB, a cada 2 anos alternadamente.

§ 2º – Não podem integrar a Junta Regional de Educação Teológica membros da JET eleitos pelo SC/IPB, da Congregação, nem membros dos corpos docente e discente, nem funcionários do(s) Seminário(s) superintendido(s) pela JURET.

§ 3º – O membro que faltar a duas (2) reuniões consecutivas sem justificativa será substituído pelo suplente, e seu Sínodo será comunicado de seu desligamento da JURET. Compete aos membro confirmarem o seu comparecimento com antecedência de cinco (5) dias da data da reunião.

§ 4º – No impedimento de comparecimento de um membro titular, ou na ausência de confirmação, o suplente deverá ser convocado para aquela reunião específica;

§ 5º – Quando um Sínodo tiver mais de um representante na JURET em função de um suplente assumir a vaga de um titular, a CE/SC corrigirá a situação em sua próxima reunião ordinária, indicando um novo titular para o mandato de 4 anos, voltando o suplente à sua posição.

Art. 8º– As áreas de atuação das JURETs são definidas conforme resolução do SC/IPB, que determina a distribuição geográfica dos Sínodos. Parágrafo Único – Os Seminários a serem criados serão jurisdicionados pela JURET de sua região.

Art. 9º– Compete à JURET:

a) Superintender o(s) Seminário(s) em sua área de atuação;

b) Receber e analisar a(s) proposta(s) orçamentária(s) do(s) Seminário(s) da sua região, submetendo-a(s) à aprovação da JET;

c) Contratar e destituir o Diretor do(s) Seminário(s) da sua jurisdição;

d) Contratar e destituir o Capelão do(s) Seminário(s) da sua jurisdição, ouvido o Diretor;

e) Examinar e apreciar o relatório anual do(s) Seminário(s), bem como os livros de atas da Congregação, registrando suas observações;

f) Aprovar ou não os nomes de professores, encaminhados pela Congregação, bem como preletores das Semanas Teológicas e outros eventos;

g) Zelar pelo cumprimento da legislação eclesiástica, civil e trabalhista, e do plano de cargos e salários da IPB em todos os níveis da administração do(s) Seminário(s) a ela subordinadas;

h) Aprovar e encaminhar anualmente à JET, para aprovação da mesma, os relatórios das atividades do(s) Seminário(s) sob a sua jurisdição, consolidados em relatório próprio, bem como seu livro de atas;

i) Aprovar o valor das mensalidades do(s) Seminário(s) de sua região encaminhadas pelo Diretor até o final de outubro;

j) Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da JET;

k) Julgar em grau de recurso, em primeira instância, atos do Diretor e da Congregação;

l) Comunicar aos Sínodos da sua respectiva região a existência de vaga na JURET, e solicitar a indicação de nomes acompanhada de currículos, para encaminhamento à CE-SC/IPB por meio da JET;

m) Aprovar o Regulamento Interno do(s) Seminário(s) sob a sua jurisdição, dando ciência à JET;

n) Aprovar a criação de cursos de extensão no(s) Seminário(s);

o) Nomear os Coordenadores de Cursos e de Departamentos;

p) Propor ao SC/IPB, por meio da JET, mudança ou alteração deste Regimento;

q) Definir critérios para concessão de bolsas de estudos, ouvido o Diretor;

r) Cumprir e fazer cumprir este Regimento;

§ 1º – Nos casos de Seminários com mantenedores próprios, estes submeterão, por intermédio da JURET, suas propostas orçamentárias à JET, para conhecimento.

§ 2º – De qualquer ato ou decisão da JURET caberá recurso à JET.

Art. 10– A JURET terá a seguinte diretoria: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos por seus pares no mês de agosto, com mandato de dois anos.

Art. 11– Art. 11 – A JURET reunir-se-á ordinariamente, 3 vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela JET, ou por solicitação escrita de 3 de seus membros, ou, ainda, a pedido da Congregação em comunicação formal por meio de seu presidente.

§ 1º – A convocação da Junta Regional de Educação Teológica far-se-á com a antecedência mínima de 8 (oito) dias.

§ 2º – O quorum mínimo para funcionamento da JURET é de 3 (três) membros.

§ 3º – Uma das reuniões ordinárias deverá sempre ocorrer no mês de agosto, ocasião em que ser fará, bi-anualmente, a eleição especificada no artigo 10.

Art. 12– Os membros da JURET não percebem vencimentos para o desempenho de suas funções, fazendo jus, no entanto, ao reembolso de despesas de viagem, hospedagem e alimentação quando a serviço.

§ 1º – Os membros da Junta Regional de Educação Teológica não respondem ativa, passiva, solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações do Seminário.

§ 2º – É vedada a contratação de cônjuges e parentes até terceiro grau de membros da JURET, durante o mandato dos mesmos, para cargo remunerado no Seminário, exceto no caso de anterior contratação à eleição do membro na JURET.

Art. 13– Compete ao Presidente da Junta Regional de Educação Teológica:

a) Integrar a JET como membro nato, prestando relatório à JURET;

b) Convocar as reuniões da Junta e presidi-las;

c) Comparecer ou não às reuniões da Congregação como membro ex-ofício;

d) Cumprir e fazer cumprir as decisões da JET e da JURET.

Art. 14– Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, e assumir definitivamente a presidência, até o final do mandato, nos casos de impedimento legal, renúncia ou morte do presidente.

Parágrafo único– Assumindo o vice-presidente, nos casos de impedimento legal, renúncia ou morte do presidente, compor-se-á a nova diretoria da JURET, mediante eleição de novo vice-presidente.

Art. 15– Compete ao Secretário da JURET:

a) Secretariar as reuniões, lavrar as respectivas atas e comunicar as decisões a quem de direito, com a máxima presteza;

b) Redigir a correspondência e expedir documentos de sua alçada;

c) Manter o arquivo, que deverá estar em no Seminário, indicado pela JURET, contando com o apoio da secretaria do mesmo;

d) Substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;

e) Transferir ao seu sucessor toda a documentação da JURET sob sua responsabilidade.

Seção II: Do Diretor e Capelão

Administração interna e vida espiritual – dos alunos do Seminário

Art. 16– A administração interna do Seminário será de responsabilidade do Diretor, a quem compete:

a) Gerir as atividades do Seminário;

b) Superintender a administração dos bens patrimoniais de uso do Seminário, a execução orçamentária e o emprego dos recursos financeiros, observando as normas estabelecidas pela JURET, prestando conta aos órgãos competentes;

c) Solicitar e autorizar serviços e execução de obras e a aquisição de bens móveis, observando as normas estabelecidas pela JURET e pela IPB;

d) Exercer a administração sobre o pessoal técnico, administrativo e auxiliar;

e) Velar pelo fiel cumprimento de todas as ordens e determinações baixadas pela JURET;

f) Autorizar a matrícula dos alunos, deferir e indeferir requerimentos em geral;

g) Convocar as reuniões e presidir a Congregação, assim como presidir a eleição dos representantes dos tutores eclesiásticos e dos professores;

h) Representar o Seminário;

i) Assinar certificados e diplomas, juntamente com o Secretário da Congregação;

j) Prestar, no final do ano letivo, relatório de suas atividades à JURET, com cópia para a Congregação;

l) Presidir as solenidades de formatura, colação de grau e outras promovidas pelo Seminário;

m) Contratar funcionários que se fizerem necessários à boa administração, conforme previsão orçamentária. 

n) Manter em ordem todo o registro e manutenção dos bens móveis e imóveis utilizados pela entidade, observadas as diretrizes da JURET;

o) Assinar cheques juntamente com o funcionário responsável pela tesouraria aprovado pela JURET;

p) Indicar anualmente os coordenadores de Curso e Departamentos para aprovação ou não da JURET;

q) Promover o Seminário junto às igrejas locais, presbitérios e sínodos, criando processos de sua integração na região;

Parágrafo Único– O mandato do Diretor será de dois anos, podendo ser renovado sucessivamente, por iguais períodos.

Art. 17– O cuidado da vida espiritual e devocional dos alunos, no âmbito do seminário, será de responsabilidade do Diretor, dos professores e, especificamente, do Capelão, a quem compete:

a) Programar e acompanhar as atividades devocionais do Seminário, velando pela vida espiritual de toda a comunidade;

b) Supervisionar e acompanhar o órgão de representação estudantil;

c) Assistir espiritualmente e ministrar aconselhamento pastoral aos seminaristas, professores e funcionários;

d) Acompanhar e estimular os seminaristas nos seus estágios práticos junto às Igrejas quando designado pela Congregação;

e) Substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Único:O Capelão exercerá suas funções subordinado ao Diretor.

Art. 18– É vedada a contratação de cônjuge e ou parente até terceiro grau do Diretor e do Capelão para cargo remunerado; nos casos de contratação prévia à nomeação do Diretor e/ou Capelão, será garantida a permanência do cônjuge ou parente, ouvida a JURET.

Seção III: Da Congregação (CG)

Art. 19– A Congregação do Seminário é responsável pela vida acadêmica, competindo-lhe:

a) Regulamentar os cursos de graduação e outros, bem como o controle de sua execução;

b) Supervisionar as atividades didáticas;

c) Elaborar as normas para o regime disciplinar;

d) Dar orientação e assistência à comunidade estudantil nos seus problemas e aspirações;

e) Informar ao tutor ou equivalente a aplicação de disciplina acadêmica;

f) Assessorar o Diretor;

Parágrafo Único –A Congregação será presidida pelo Diretor e subordinada à JURET.

Art. 20– A Congregação é constituída pelos seguintes membros: I. Diretor; II. Capelão; III. Coordenadores de Cursos e Departamentos; IV. Representante dos Professores; V. Representante dos Tutores eclesiásticos.

Parágrafo Único –Cabe ao presidente da congregação a liderança acadêmica do seminário, respeitado a autoridade colegiada.

Art. 21– As reuniões da Congregação serão convocadas e presididas pelo Diretor.

§ 1º – A Congregação elegerá anualmente, dentre os seus membros, docentes da Casa, o (a) Secretário (a), cabendo-lhe a responsabilidade de elaborar e manter o arquivo de atas e a correspondência;

§ 2º – O Representante dos tutores será eleito anualmente pelos tutores dos alunos regulares vinculados à IPB, em processo coordenado pelo Diretor.

§ 3º – O Representante dos professores será eleito anualmente, em reunião convocada pelo Diretor;

§ 4º – O presidente do Diretório Acadêmico do Seminário, como representante dos alunos, manifestará por escrito à congregação, por intermédio do Capelão, eventuais aspirações, necessidades, pontos de vista do alunato com relação à vida acadêmica e espiritual da instituição;

Art. 22– A Congregação reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente tantas vezes quanto necessário, por convocação do Diretor, ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 1º – A convocação da Congregação far-se-á com a antecedência mínima de 8 (oito) dias.

§ 2º – O quorum mínimo para as reuniões será a maioria absoluta de seus membros.

Art. 23– São atribuições da Congregação:

a) Exercer a jurisdição acadêmica do Seminário;

b) Deliberar sobre questões de ordem pedagógica, didática e disciplinar;

c) Deliberar sobre a concessão de crédito de disciplinas equivalentes nos casos de transferência de alunos oriundos de seminários evangélicos idôneos, respeitado na íntegra o Art. 44.

d) Encaminhar à JURET o livro de atas para exame e aprovação;

e) Tomar conhecimento e cumprir as resoluções encaminhadas pela JET e pela JURET;

f) Dirigir, na pessoa de seu presidente, e supervisionar, colegiadamente, a vida acadêmica do Seminário;

g) Regulamentar os Estágios Supervisionados;

h) Aprovar o calendário anual de atividades do Seminário proposto pelo diretor, assegurando o cumprimento da carga horária mínima exigida;

i) Estabelecer as normas gerais de funcionamento dos cursos e programas, zelando pelo cumprimento das diretrizes definidas pela JET e pela JURET;

j) Promover semanas de atualização teológica para a consecução dos objetivos relacionados no artigo 2;

k) Prover os meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento acadêmico;

l) Receber e avaliar, ao final do ano letivo, os relatórios dos coordenadores de cursos; m) Suplementar, complementar e corroborar o ensino programático mediante a realização de preleções, estudos, conferências, simpósios, cursos, encontros, congressos, para grupos, classes ou todo o corpo discente, sem prejuízo das aulas regulares, consoante o especificado no artigo 2, disto dando ciência à JURET;

n) Encaminhar à JURET, por meio do Diretor, proposta de nomes qualificados para a docência no Seminário, com todas as informações que justifiquem a indicação;

o) Conferir o diploma e certificado de conclusão de curso aos alunos que completarem o Currículo de estudos programados para o Curso;

p) Proceder periodicamente à avaliação do programa desenvolvido pelos professores de todas as áreas;

q) Receber e avaliar relatório anual dos professores em tempo integral.

r) Elaborar e aplicar exame de proficiência nos termos dos Art. 38, § único, e 39.

Parágrafo Único –O Secretário da Congregação assinará, juntamente com Diretor, os Diplomas e certificados conferidos.

CAPÍTULO III – DOS CURSOS

Art. 24-O Seminário poderá oferecer cursos de graduação, pós-graduação e de extensão, ressalvado o disposto no artigo 3º.

a) O Curso de Bacharelado em Teologia está estruturado de forma a atender ao Currículo e condições fixados pelo SC/IPB e destina-se, prioritariamente, à formação para o Ministério Pastoral;

b) Outros cursos de bacharelado ou equivalente, tais como Educação a Distância, Educação Cristã, Missiologia e Música, organizados pela Congregação mediante plano de curso aprovado pela JURET e JET, destinam-se ao aperfeiçoamento ministerial para o desempenho do serviço da Igreja;

c) Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se ao aperfeiçoamento acadêmico, cultural e artístico desenvolvendo a capacidade de ensino e pesquisa no campo da Teologia e serão organizados pela Congregação mediante plano de curso aprovado pela JURET e JET.

d) Os cursos strictu sensu serão realizados em parceria com o Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper conforme resolução CE-SC/IPB 2008, Doc. XIII.

e) Os cursos de extensão destinam-se ao aperfeiçoamento ministerial e serão organizados pela Congregação mediante plano de curso aprovado pela JURET.

Parágrafo único– Cada curso oferecido terá um Coordenador cujas atribuições serão definidas no Regulamento Interno do Seminário.

f) Não é permitida a emissão de Certificado Parcial de Curso, tendo o aluno direito ao histórico das disciplinas cursadas.

CAPÍTULO IV – DOS DEPARTAMENTOS E CORPO DOCENTE

Art. 25– O Departamento, menor fração da estrutura do Seminário, para os efeitos de organização didática e de distribuição de pessoal, compreende disciplinas afins e congrega professores para objetivo comum de ensino, pesquisa e extensão, distribuído nas seguintes áreas:

I.              Departamento de Cultura Geral.

II.            Departamento de Teologia Exegética;

III.           Departamento de Teologia Histórica;

IV.          Departamento de Teologia Pastoral;

V.            Departamento de Teologia Sistemática;

Parágrafo Único – O Departamento é dirigido por um Coordenador, nomeado pela JURET, cujas atribuições estão definidas no Regulamento Interno do Seminário.

Art. 26– Ao Departamento compete:

a) Executar e coordenar o ensino das diversas disciplinas sob sua responsabilidade;

b) Encaminhar ao Coordenador do Curso, para aprovação da Congregação, os programas de ensino e planos de cursos das disciplinas;

c) Sugerir medidas que visem à melhoria do ensino;

d) Elaborar proposta dos recursos necessários à realização dos trabalhos;

e) Colaborar com outros Departamentos do Seminário;

f) Sugerir à Congregação a publicação de trabalhos produzidos por seus membros.

Art. 27– O Corpo Docente do Seminário é constituído de professores de nível superior, preferencialmente pastores pós-graduados, que nele exerçam atividades de ensino, pesquisa e extensão conforme a seguinte designação:

a) Docentes em regime integral ou parcial;

b) Docentes visitantes;

Parágrafo Único –Os Docentes contratados em regime integral deverão ter, no mínimo, a titulação de Mestre na área em que lecionam.

Art. 28– O regime de trabalho dos Docentes contratados abrangerá as modalidades: I. Integral – 40 horas semanais, sendo no mínimo 20 horas semanais de aulas;

II. Parcial – Em função do número de horas semanais.

III. Visitante – Cursos de curta duração.

§ 1º – Entende-se por regime de trabalho de dedicação integral aquele em que o docente tem como obrigação prestar quarenta (40) horas semanais de trabalho ao Seminário seja em aulas, estudos e pesquisas, seja em produções literárias, trabalho de extensão, planejamento e avaliação, realizado, em princípio, no campus ou em outro local autorizado pela JURET;

§ 2º – Os professores de tempo integral deverão apresentar à Congregação relatório anual de suas atividades profissionais;

§ 3º – Professores visitantes são os que não têm vínculo permanente com o Seminário e ministram cursos aprovados em resolução da JURET, por período de curta duração.

Art. 29– A adoção do regime de dedicação integral dependerá de proposta da Congregação, acompanhada de plano de trabalho, para aprovação da JURET.

Art. 30 – Os docentes incumbir-se-ão de:

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica e cumprir o plano de trabalho do estabelecimento de ensino;

b) Elaborar o plano de curso de sua(s) respectiva(s) disciplina(s);

c) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor aproveitamento; e) Ministrar as aulas previstas no calendário escolar, além de desenvolver atividades extra-classe inerentes à sua função pedagógica.

f) Contribuir para ampliação, difusão e transmissão do saber, a formação integral da personalidade;

g) Elaborar questões para o Processo Nacional de Seleção e o Exame Nacional de Formandos, quando forem solicitados.

CAPÍTULO IV – DO CORPO DISCENTE

Art. 31– O Corpo Discente do Seminário constitui-se de todos os alunos regularmente matriculados, cujos direitos e deveres estão definidos no Regulamento Interno do Seminário.

Parágrafo Único –Não serão matriculados candidatos que não tenham sido aprovados no Processo Nacional de Seleção, conforme art. 40.

Art. 32– Ao Corpo Discente fica garantida a organização estudantil, por meio do Diretório Acadêmico, na forma definida no Regulamento próprio, aprovado pela congregação.

CAPÍTULO V – DA GRADE CURRICULAR

Art. 33– O programa do curso de Bacharelado em Teologia dos Seminários Teológicos Presbiterianos obedecerá à grade curricular aprovada pelo Supremo Concílio.

§ 1º – A grade do curso de Bacharelado em Teologia faz parte deste Regimento, na forma do Anexo I.

§ 2º – Para outros cursos porventura oferecidos pelo Seminário, a JURET apresentará as respectivas grades curriculares para aprovação da JET.

Art. 34– A grade curricular do curso de Bacharelado em Teologia terá uma carga horária mínima de 3.210 horas/aula e 214 créditos para conclusão do curso.

Art. 35– As disciplinas estão divididas em duas classes:

a) Disciplinas Obrigatórias – compostas das disciplinas que fazem parte da grade obrigatória para todos os Seminários e perfazem o total de 186 créditos e 2.790 horas/aula;

b) Disciplinas Eletivas – compostas das disciplinas que fazem parte da grade móvel, que poderão ser oferecidas pelos Seminários de acordo com suas possibilidades docentes e necessidades regionais, que perfazem o total de 28 créditos e 420 horas/aula.

Parágrafo Único –Somente as disciplinas constantes da grade obrigatória, com seus conteúdos programáticos unificados pela JET, serão utilizadas no Exame Nacional de Formandos, a ser aplicado aos alunos do último ano do bacharelado em Teologia.

CAPÍTULO VI – DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 36– A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

a) Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

b) De estudos de recuperação, paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pela Congregação do Seminário.

c) De estudos de recuperação, para os casos de reprovação, a serem disciplinados pela Congregação do Seminário.

Art. 37– Para ser considerado aprovado em uma disciplina, o aluno deverá atender à freqüência mínima de 75% das aulas ministradas e obter média, no mínimo, 7 (sete).

Art. 38– O aluno poderá ser dispensado de disciplinas, a saber:

§ 1º – Do departamento de cultura geral cursadas em outra instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, mediante parecer do professor da disciplina e do Coordenador Departamental e, havendo entre estes discordância, ouvida a Congregação.

§ 2º – O aluno poderá ser dispensado das disciplinas de música e idiomas mediante aprovação em exame de proficiência.

Art. 39– O aluno poderá ser dispensado das disciplinas cursadas em Institutos Bíblicos da IPB, desde que seja aprovado em exame de proficiência.

CAPÍTULO VII – DO PROCESSO SELETIVO E MATRÍCULA

Art. 40– A seleção de mérito dos candidatos aos cursos de Bacharelado em Teologia constará de Processo Nacional de Seleção, compreendendo avaliações de Conhecimentos Gerais da Bíblia, Símbolos de Fé da IPB, línguas portuguesa e inglesa conforme critérios estabelecidos pela JET.

Art. 41– Para a matrícula no curso de Bacharel em Teologia é obrigatório ao interessado, além de preencher os demais requisitos estabelecidos neste Regimento e ter nível médio completo, apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão expedida pelo presbitério a que sua igreja estiver jurisdicionada, declarando que o mesmo foi aceito como Candidato ao Ministério na forma estabelecida pelo SC/IPB.

b) No caso de interessados que não sejam candidatos ao Ministério, certidão expedida pelo conselho da sua igreja – ou órgão equivalente, no caso de interessado não filiado a uma igreja presbiteriana – declarando que é membro de igreja evangélica, perfeitamente integrado, há pelo menos três (3) anos;

Parágrafo Único –Em nenhuma hipótese serão aceitos candidatos que não tenham concluído o Ensino Médio em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou que não sejam membros de igrejas evangélicas.

Art. 42– O candidato que for aceito após o exame de seleção de mérito deverá matricular-se regularmente em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pela Congregação.

Art. 43– Recebem-se em transferência, alunos oriundos de outros Seminários da Igreja Presbiteriana do Brasil, aos quais serão creditadas as disciplinas devidamente cursadas nessas instituições, do currículo aprovado pelo Supremo Concílio.

Art. 44– Recebem-se, em transferência, após aprovação no Processo Nacional de Seleção, alunos oriundos de seminários evangélicos idôneos, aos quais serão creditadas as disciplinas equivalentes, mediante deliberação da congregação, em no máximo 40% da grade curricular em vigor.

§ 1º – Só serão creditadas as disciplinas equivalentes nas quais o aluno tenha tido freqüência mínima de 75% das aulas ministradas e obtido média, no mínimo, 7 (sete).

§ 2º – No caso de curso não presencial somente serão creditadas disciplinas equivalentes até o máximo de 40% da grade curricular em vigor.

§ 3º – Os alunos transferidos estão obrigados a atender aos pré-requisitos estipulados na composição curricular do Curso.

§ 4º – A deliberação da congregação quanto ao aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas em seminários evangélicos idôneos será documentada e anexada ao prontuário do aluno.

CAPÍTULO VIII – DAS FINANÇAS

Art. 45– Os recursos financeiros do Seminário são provenientes das seguintes fontes:

a) Verba orçamentária da Tesouraria do Supremo Concílio da IPB ou do órgão mantenedor do Seminário;

b) Anuidades pagas pelos alunos;

c) Ofertas, doações, legados, taxas e rendimentos.

Parágrafo Único –O sustento pessoal do seminarista e suas despesas de manutenção no Seminário são da exclusiva alçada do seu órgão patrocinador, de sua família ou dele próprio.

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46– Os membros da Junta Regional de Educação Teológica e os integrantes da Congregação, exceção feita ao Diretor, não respondem, subsidiaria ou solidariamente, por dívidas, obrigações e compromissos do Seminário, salvo na medida em que sejam diretamente responsáveis pelo fato.

Art. 47– A dissolução ou cessação final das atividades do Seminário somente processar-se-á mediante expressa decisão do Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil.

Art. 48– Este Regimento poderá ser alterado no todo ou em parte pelo Supremo Concílio.

Art. 49– Os casos omissos serão resolvidos pela Junta de Educação Teológica, ouvida a CE-SC.

Art. 50– São nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariem ou firam a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.

Regulamento Interno da Instituição, Duração e Fins

SEMINÁRIO PRESBITERIANO NOROESTE DO BRASIL – Regulamento Interno da Instituição, Duração e Fins

Art. 1º – O Seminário Presbiteriano Noroeste do Brasil – SPNB é uma instituição de ensino superior, com duração indeterminada; tendo como entidade mantenedora a Igreja Presbiteriana do Brasil, supervisionado pela Junta de Educação Teológica – JET e administrado pela Junta Regional de Educação Teológica – JURET BRASIL CENTRAL, pela Congregação e pelo Diretor, nos termos do Regimento Interno dos Seminários Teológicos aprovado pelo Supremo Concílio da IPB.

Art. 2º – O Seminário Presbiteriano Noroeste do Brasil oferecerá programa de graduação e pós graduação, bem como, Missiologia e Educação Cristã e outros cursos que vierem a ser autorizados pela JURET ou pela JET, de acordo com a competência.

Art. 3º – No exercício de suas atividades, o Seminário procurará cumprir a sua finalidade, observando os seguintes princípios básicos:
a) Fidelidade às Escrituras Sagradas, como única regra de fé e prática;
b) Lealdade à Confissão de Fé e aos Catecismos Maior e Breve, como fiel sistema expositivo de doutrina;
c) Obediência à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.
d) Igualdade de condições para o acesso e permanência nos cursos;
e) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a arte, o pensamento e o saber teológicos;
f) Garantia de elevados padrões de espiritualidade e qualidade de ensino;
g) Valorização das experiências pastoral e missionária;
h) Vinculação entre a educação teológica, a obra missionária e a vida nas Igrejas Presbiterianas em todo o território nacional;
i) Oferta de ensino, diurno e/ou noturno, adequado às condições do educando, observadas as necessidades e disponibilidades das igrejas e seminários;
j) Oferta de ensino dentro dos princípios da fé reformada, admitindo que a exposição, a análise crítica da pluralidade de ideias e concepções teológicas, filosóficas e pedagógicas, enriquecem e levam a firmar ainda mais os posicionamentos bíblico-teológicos.

 

Da Congregação

Art. 4º – A Congregação é responsável pela vida acadêmica do Seminário e é composta pelos seguintes membros:
I. Diretor;
II. Capelão;
III. Coordenadores de Cursos e Departamentos;
IV. Representante dos Professores;
V. Representante dos Tutores eclesiásticos
Parágrafo Único: Para informações ou assessoria, e pelo tempo julgado necessário, participará da reunião um outro servidor da Casa, a convite do Diretor.

Art. 5º – As reuniões da Congregação serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito) dias e presididas pelo Diretor e se realizarão ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente tantas vezes quanto necessárias com o quorum mínimo da maioria absoluta de seus membros, por convocação do Diretor ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 1º – A Congregação elegerá anualmente, dentre os seus membros, docentes da Casa, o(a) Secretário (a), cabendo-lhe a responsabilidade de elaborar e manter o arquivo de atas e a correspondência;
§ 2º – O Representante dos Tutores será eleito pelos tutores dos alunos regulares em reunião convocada pelo Diretor.

§ 3º – O Representante dos Professores será eleito pelos professores em reunião convocada pelo Diretor.

Art. 6º – São atribuições da Congregação:
a) Exercer a jurisdição acadêmica do Seminário;

b) Deliberar sobre questões de ordem pedagógica, didática e disciplinar;

c) Deliberar sobre a concessão de crédito de disciplinas equivalentes nos casos de transferência de alunos oriundos de seminários evangélicos idôneos, respeitado na íntegra o Art. 44.

d) Encaminhar à JURET o livro de atas para exame e aprovação;

e) Tomar conhecimento e cumprir as resoluções encaminhadas pela JET e pela JURET;

f) Dirigir, na pessoa de seu presidente, e supervisionar, colegiadamente, a vida acadêmica do Seminário;

g) Regulamentar os Estágios Supervisionados;

h) Aprovar o calendário anual de atividades do Seminário proposto pelo diretor, assegurando o cumprimento da carga horária mínima exigida;

i) Estabelecer as normas gerais de funcionamento dos cursos e programas, zelando pelo cumprimento das diretrizes definidas pela JET e pela JURET;

j) Promover semanas de atualização teológica para a consecução dos objetivos relacionados no artigo 2;

k) Prover os meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento acadêmico;

l) Receber e avaliar, ao final do ano letivo, os relatórios dos coordenadores de cursos; m) Suplementar, complementar e corroborar o ensino programático mediante a realização de preleções, estudos, conferências, simpósios, cursos, encontros, congressos, para grupos, classes ou todo o corpo discente, sem prejuízo das aulas regulares, consoante o especificado no artigo 2, disto dando ciência à JURET;

n) Encaminhar à JURET, por meio do Diretor, proposta de nomes qualificados para a docência no Seminário, com todas as informações que justifiquem a indicação;

o) Conferir o diploma e certificado de conclusão de curso aos alunos que completarem o Currículo de estudos programados para o Curso;

p) Proceder periodicamente à avaliação do programa desenvolvido pelos professores de todas as áreas;

q) Receber e avaliar relatório anual dos professores em tempo integral.

r) Elaborar e aplicar exame de proficiência nos termos dos Art. 38, § único, e 39.

Parágrafo Único – O(A) Secretário(a) da Congregação assinará, juntamente com Diretor, os Diplomas e Certificados conferidos.

 

Do Diretor

Art. 7º – O Diretor terá as seguintes atribuições:
a. Supervisionar e superintender todas as atividades do Seminário;
b. Velar pelo fiel cumprimento de todas as ordens e determinações baixadas pela a JURET;
c. Autorizar a matrícula dos alunos e deferir requerimentos em geral;
d. Convocar e presidir as reuniões da Congregação e dos tutores eclesiásticos;
e. Representar o Seminário;
f. Assinar certificados e diplomas, juntamente com o(a) Secretário(a) da Congregação;
g. Prestar, no final do ano letivo, relatório de suas atividades e à JURET com cópia para a Congregação;
h. Presidir as solenidade de Formatura, Colação de Grau e outras promovidas pelo Seminário;
i. Encaminhar à JURET proposta de contratação de colaboradores, tais como vice-diretor, psicólogo e auxiliares administrativos que se fizerem necessários a boa administração, conforme previsão orçamentária;
j. Manter em ordem todo o registro e manutenção dos bens móveis e imóveis utilizados pela entidade, observada as diretrizes da JURET;
k. Assinar cheques juntamente com o funcionário responsável pela tesouraria;
l. Indicar anualmente os coordenadores de Curso e Departamento para aprovação da JURET;
m. Contratar ou demitir funcionários da Administração, de acordo com as necessidades do serviço.

 

Dos cursos, processo seletivo e matrículas

Art. 8º – O curso de Bacharel em Teologia será oferecido mediante seleção a nível nacional, coordenado pela JET, compreendendo testes em Português, Inglês, Conhecimentos Gerais da Bíblia e dos Símbolos de Fé, segundo critérios estabelecidos por aquela instituição.
§ 1º – Segundo critérios estabelecidos pele JET, o processo seletivo poderá ser oferecido à distância, aplicado e monitorado sob a responsabilidade de um ministro da IPB.
§ 2º – Os demais cursos serão oferecidos mediante critérios do próprio Seminário.

Art. 9º – Para Curso de Bacharel em Teologia, admite-se por matrículas alunos nas seguintes categorias:
a) Regulares: Alunos aprovados no processo seletivo e que atendam todos os requisitos estabelecidos pela JET para cursarem o curso completo conforme grade curricular em vigor.
§ 1º – Não serão deferidas as matrículas de alunos com débitos no período anterior.
§ 2º – Recebem-se em transferência, alunos oriundos de outros Seminários da Igreja Presbiteriana do Brasil, aos quais creditar-se-ão as disciplinas devidamente cursadas nessas instituições;
§ 3º – Recebem-se em transferência, alunos oriundos de Seminários evangélicos, considerados idôneos pela Junta de Educação Teológica, que terão creditadas as disciplinas equivalentes, em no máximo 50%, ouvida a Congregação;
§ 4º – Não admitirá o Seminário a matrícula de alunos procedentes de outras instituições congêneres em que tiveram a matrícula cancelada por indisciplina ou por deslize moral, ou por ideologia política ou filosófica incompatível com a teologia e ética da Igreja Presbiteriana do Brasil, ou por ideias teológicas e doutrinárias que atentem contra os princípios fundamentais da fé bíblica.
§ 5º – Disciplinas cursadas em outras instituições serão creditadas a juízo do Coordenador do Curso, ouvindo-se o Coordenador do Departamento e o professor da matéria.
§ 6º – A matrícula se fará mediante requerimento dirigido pelo interessado ao Diretor, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão do Presbitério ou Igreja encaminhando o candidato, acompanhado das declarações abaixo conforme impressos do Seminário:
-De que o matriculando é candidato aos estudos aprovado conforme a Legislação da IPB, para os alunos regulares;
-De quem lhe seja o Tutor Eclesiástico;
-De compromisso das responsabilidades financeiras do aluno para com o Seminário;
-De que o candidato é membro ativo plenamente integrado na Igreja há pelo menos três anos para os alunos Especiais;
b) Cópia do Certificado de conclusão do Curso secundário ou equivalente;
c) Atestados de sanidade física e mental fornecidos por médicos especialistas na respectivas áreas, indicados pelo Concílio ou instituição que o encaminha;
d) Cópia do Título de Eleitor e do comprovante da última eleição;
e) Cópia da cédula de Identidade ou documento comprobatório de sua residência regular no Brasil (para alunos estrangeiros);
f) Cópia do atestado de regularização militar, para alunos do sexo masculino;
g) Declaração escrita de que acata o Regimento e Regulamento Interno do Seminário;
h) Cópia do prontuário do aluno do Seminário de origem, para alunos de outros Seminários;
i) Duas fotos recentes 3X4.
§ 7º – Os documentos mencionados no parágrafo anterior, ficarão permanentemente arquivados em pasta própria do aluno (prontuário).
§ 8º – Expedir-se-á carteira de identificação escolar do aluno.

Art. 10º – Para obtenção do titulo de Bacharel em Teologia, será exigida a aprovação em Banca Examinadora, de uma Monografia, nos termos estabelecidos pela Congregação.

 

Período letivo, calendário e formatura

Art. 11º – O ano letivo abrange dois semestres compostos de 16 a 20 semanas cada um, iniciando-se e encerrando-se oficialmente, com culto solene programado pelo Capelão.

Art. 12º – As Solenidades de Formatura, serão programadas pelo Diretor e serão parte integrante de uma reunião da Congregação, da qual se lavrará ata.

Art. 13º – Em hipótese alguma será concedido diploma ou permitido que participe das solenidades de formatura ao aluno que não houver concluído plenamente as exigências acadêmicas próprias do curso, ou que estiver sob disciplina eclesiástica ou acadêmica.

Art. 14º – Será permitido que os formandos indiquem ao Diretor, em lista tríplice, para exame e escolha, o nome da turma (que será o Patrono), o nome do paraninfo (no caso em que o Patrono não esteja mais vivo), o nome do Mestre de Cerimônias e o nome do Orador da turma.

Art. 15º – O Capelão promoverá no período letivo, em horário estabelecido pelo Diretor, cultos com a presença dos alunos, bem como dos professores presentes no Seminário.

Art. 16º – Quando houver matérias lecionadas em regime modular, seu planejamento pela Congregação deverá necessariamente respeitar as mesmas exigências mínimas que são observadas pelas matérias lecionadas em regime normal.

Art. 17º – Quando alguma matéria for lecionada à distância, será primeiramente objeto de um projeto aprovado pela Congregação, devendo no mínimo uma das avaliações ser presencial.

Art. 18º – Uma matéria optativa só será oferecida se houver um número suficiente de interessados para cobrir as despesas geradas por ela.

 

Das aulas, frequências e avaliações

Art. 19º – A duração de cada aula será de 45 minutos, para os cursos diurnos e 40 minutos para os cursos noturnos, salvo outra Regulamentação em Lei, cuja adequação estará a cargo do Diretor.

Art. 20º – Preleções, palestras, conferências, estudos e outras formas de comunicação didática de interesse geral podem ser contados como dias letivos para compor a carga horária anual do Curso de Teologia, desde que façam parte do calendário anual de atividades do SPNB, aprovados pela Congregação.

Art. 21º – A programação, o conteúdo e a forma das aulas serão da alçada e responsabilidade do professor, supervisionado pelo Coordenador do departamento, respeitada a ementa aprovada pela JET.
§ 1º – Permite-se ao professor convidar pessoa estranha ao quadro docente do Seminário para assisti-lo em alguma aula ou dar alguma aula em seu lugar, desde que previamente autorizado pelo Coordenador do Curso.
§ 2º – Permite-se ao professor, em entendimento com a classe e mediante a aprovação prévia do Coordenador do curso, transferir aulas para outro horário, ou lugar, ocasionalmente, inclusive no caso em que o acúmulo de atrasos corresponda a uma hora/aula ou superior.

Art. 22º – O aluno que faltar 25% das aulas dadas em uma matéria estará reprovado nela.

Art. 23º – Será considerada não dada qualquer disciplina em que o montante de aulas ministradas seja inferior a 75% do total previsto para o semestre, computados todos os dias úteis em que a matéria seria lecionada.

Art. 24º – Facultar-se-á ao aluno, cursar menor número de disciplinas do que o programado, estendendo assim a duração do curso, desde que encaminhe ao Seminário uma autorização escrita de seu Tutor Eclesiástico (ou equivalente) e não extrapole o limite de jubilação.
Parágrafo Único: O limite de jubilação é de 7 anos para o curso diurno e 9 para o curso noturno.

Art. 25º – Para efeito de notas, o aluno será submetido a avaliações, que visem medir o desempenho acadêmico, o crescimento de suas habilidades de pesquisa e capacidade de aplicação da matéria em questão.
§ 1º – Alcançando a média igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado.
§ 2º – As notas serão lançadas no máximo em décimos.
§ 3º – O prazo máximo para entrega da nota final à secretaria pelo professor será de 8 (oito) dias após o término do semestre letivo.
§ 4º – Deve o Seminário enviar semestralmente o Histórico Escolar do aluno ao Tutor Eclesiástico.

Art. 26º – Semestralmente reunir-se-á o Conselho de classe, composto por todos os professores de determinado grupo de aluno ou classe, para avaliação do desempenho escolar, mantendo registro do prontuário de cada aluno.

Art. 27º – A Congregação estabelecerá critérios para estágios, com a finalidade de oferecer aos alunos oportunidades de aplicação do conteúdo aprendido nos diversos aspectos do ministério.
Parágrafo Único: – Os estágios serão supervisionados pelo Capelão que deverá apresentar relatório semestral à Congregação para o devido registro escolar, dando as seguintes informações mínimas:
a) Participação do aluno, o tempo prestado nos estágios, as experiências adquiridas no campo de trabalho, preferencialmente em atividades pastorais em Igrejas, Congregações, pontos de pregação, em trabalhos missionários urbano, transcultural e capelania.
b) Apresentar relatório semestral de quem estiver supervisionando o trabalho do aluno no estágio;
c) Apresentar relatório preenchido pelo estagiário conforme modelo aprovado pelo Diretor.

Art. 28º – O Diretor aplicará disciplina a qualquer aluno, após ouvir a Congregação:
a) Quando requerer o Presbitério ou o responsável pelo seu encaminhamento ao Seminário;
b) Por expressa resolução da Congregação, mediante termo de ocorrência Acadêmica, ouvindo-se o tutor (ou equivalente), como penalidade imposta a atos de indisciplina, não cumprimento de preceitos e dispositivos Regimentais ou Regulamentares, deslizes morais e falhas de caráter, displicência ou baixo aproveitamento nos estudos, fraca espiritualidade ou falta de testemunho cristão, desacato as autoridades da Casa.
§ 1º – Exceto o que se refere o item “a”, terá aluno o direito de ser ouvido pela Congregação, e caberá grau de recurso à Junta Regional de Educação Teológica.
§ 2º – A Congregação estabelecerá, antecipadamente, as normas de conduta e os critérios objetivos através dos quais avaliará os itens “displicência” e “baixo aproveitamento nos estudos” a que se referem o item “b”.
§ 3º – A Congregação auxiliará o Diretor, quando julgado procedente, recomendando pena de advertência formal, suspensão de aulas, cassação de matricula, facultado recurso à JURET.

 

Do Corpo Docente

Art. 29º – Os professores serão ministros ou membros da IPB ou de outras denominações evangélicas reconhecidas pela IPB, de notório saber, caráter ilibado, piedade real, reputação imaculada, maturidade comprovada, convicções ideológicas em plena harmonia com os princípios capitais da fé evangélica.
Parágrafo Único – Os professores deverão aceitar a Confissão de Fé de Westminster como condição para sua contratação a qual subscreverão na primeira reunião seguinte da Congregação.

Art. 30º – O Corpo Docente do Seminário é constituído de professores de nível superior, preferencialmente pastores pós-graduados, que nele exerçam atividades de ensino, pesquisa e extensão conforme a seguinte designação:
a) Docentes em regime integral ou parcial;
b) Docentes visitantes;
Parágrafo Único – Os Docentes contratados em regime integral deverão ter, no mínimo, a titulação de Mestre na área em que lecionam.

Art. 31º – Dentre nomes sugeridos pela Congregação, os professores serão convidados e contratados pela JURET e exercerão a docência pelo tempo que convier a esta.

Art. 32º – O regime de trabalho dos Docentes contratados abrangerá as modalidades:
I. Integral – 40 horas semanais, sendo no mínimo 20 horas semanais de aulas;
II. Parcial – Em função do número de horas semanais.
III. Visitante – Cursos de curta duração.
§ 1º – Entende-se por regime de trabalho de dedicação integral aquele em que o docente tem como obrigação prestar quarenta (40) horas semanais de trabalho ao Seminário seja em aulas, estudos e pesquisas, seja em produções literárias, trabalho de extensão, planejamento e avaliação, realizado, em princípio, no campus ou em outro local autorizado pela JURET;
§ 2º – Os professores de tempo integral deverão apresentar à Congregação relatório anual de suas atividades profissionais;
§ 3º – Professores visitantes são os que não têm vínculo permanente com o Seminário e ministram cursos aprovados em resolução da JURET, por período de curta duração.

Art. 33º – Os professores Contratados em regime parcial, não excederão a 20 (vinte) horas aula por semana.

Art. 34º – Os professores que não forem Ministros Evangélicos, deverão ser contratados segundo o regime da CLT pela quantidade de horas aulas oferecidas no semestre pela Grade Curricular aprovada pela JET, não cabendo ao contratado nenhuma reclamação formal pela redução de horas aulas.

Art. 35º – Os Departamentos de Teologia Bíblica, Teologia Sistemática, Teologia Pastoral, Teologia Histórica e Teologia e Cultura, terão seus Coordenadores subordinados ao Coordenador de Curso, todos nomeados pela JURET.

Art. 36º – A Congregação nomeará também um Coordenador de Monografias, subordinado diretamente ao Coordenador de Curso que se incumbirá do encaminhamento dos trabalhos de Monografia dos alunos segundo critérios da Congregação.

Art. 37º – Todos os professores do Seminário serão avaliados ao fim de cada semestre, conforme critérios estabelecidos pela Congregação.

Art. 38º – Deverá a Congregação elaborar normas que disciplinem o convívio nas instalações do Seminário e em seus anexos, atentando para a realidade de cada uma de suas organizações internas; tais como Alojamentos, Centro Acadêmico, Departamento de Livros, etc. nos termos previstos neste Regulamento.

 

Do Capelão

Art. 39º – O Capelão tem a responsabilidade de cuidar da vida espiritual e devocional dos alunos, no âmbito do Seminário, a quem compete:
a) Programar e acompanhar as atividades devocionais do Seminário, velando pela vida espiritual de toda comunidade;
b) Supervisionar e acompanhar o órgão de representação estudantil;
c) Exercer o aconselhamento pastoral dos seminaristas e familiares;
d) Assistir espiritualmente as famílias dos professores e funcionários do Seminário;
e) Acompanhar e estimular os seminaristas nos seus estágios prático junto às igrejas quando designado pela Congregação.

 

Do Centro Acadêmico

Art. 40º – O Centro Acadêmico, organização interna dos estudantes do Seminário, sob supervisão direta do Capelão, será o órgão destinado a regulamentar a vida cultural, esportiva e recreativa dos alunos no âmbito da instituição.
§ 1º – Todo aluno, ao matricular-se passa a fazer parte do Centro Acadêmico, usufruindo de todos os direitos e partilhando de todos os deveres e obrigações regulamentadas pelo Diretor.
§ 2º – O Centro Acadêmico será regido por Regulamento homologado pela Congregação e dirigido por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, 1o. e 2o. Secretário e Tesoureiro, eleita no início do ano letivo.

 

Da Biblioteca

Art. 41º – A Biblioteca, supervisionada pelo Diretor e dirigida por Bibliotecário(a), não aluno, atenderá seus fins específicos.

 

Das Repúblicas

Art. 42º – As Repúblicas, administradas pelo SPNB, elegerá anualmente uma diretoria que auxiliará a administração do Seminário na compra e controle de gêneros alimentícios e de consumo em geral, na manutenção da ordem e limpeza, bem como auxiliará o Capelão nas questões de comportamento dos internos.

 

Da Livraria ou Clube do Livro

Art. 43º – A Livraria tem como finalidade adquirir livros ou objetos de uso escolar e repassá-los aos alunos, pastores e professores, bem como à biblioteca do Seminário, a preços de custo, acrescidos das despesas operacionais e de uma reserva técnica de 5% (cinco por cento), que não sendo usada será revertida para a biblioteca do Seminário no final do ano.
§ único – Caso não seja possível manter livraria, funcionará o Clube do Livro, administrado pelo Centro Acadêmico, com os mesmos objetivos da livraria.

 

De Bolsas de Estudos

Art. 44º – A Direção do SPNB, obedecendo critérios pré-estabelecidos pela congregação e aprovado pela JURET, poderá conceder descontos nas mensalidades de alunos a título de Bolsa de Estudos.
§ 1º- Para o curso de Bacharel em Teologia , não será concedido desconto na parcela inicial (Matrícula)
§ 2º- O Aluno beneficiado com desconto acima de 10% estará obrigado a prestar serviço no Seminário como bolsista , no mínimo 3 ( três ) horas semanais, fora do período de aula.

 

Das Finanças e Estipêndios

Art. 45º – Os recursos Financeiros são provenientes das seguintes fontes:
a) Verba orçamentária do Supremo Concílio da IPB,
b) Anuidades pagas pelos alunos e
c) Oferta, doações, legados, taxas e rendimentos.

Art. 46º- No final de cada exercício, a Direção do Seminário providenciará a planilha Orçamentária para o ano seguinte e encaminhará à JURET para a devida aprovação.

Art. 47º- Não se admitirá aos quadros da administração funcionários que não estejam devidamente habilitados e que não se enquadrem plenamente nos critérios da Legislação Trabalhista.

Art. 48º- A remuneração dos funcionários da administração será de acordo com o Contrato de Trabalho individual e de acordo com o sindicato da categoria para a jornada semanal de no máximo 44 (quarenta e quatro ) horas.

Art. 49º- A carreira do docente será remunerada de acordo com os níveis de titularidade, em valores devidamente aprovados pela JURET.
§1o. – O valor da hora aula será estabelecido pela JET.
§2o. – A remuneração mensal em horas/aulas será com base em 4,5 (quatro e meia) semanas.
§3o. – Os professores contratados são remunerados através de folha de pagamento emitida pela Tesouraria do SC e os Ministros Evangélicos são remunerados mediante Recibo de Côngrua Pastoral emitidos pelo próprio Seminário, obedecendo aos mesmos critérios dos Recibos de pagamento a Servidores Autônomos (RPA).
§4o. – Os professores de tempo parcial serão remunerados de acordo com o número de horas aulas ministradas.

Art. 50º – As despesas de viagens à serviço do Seminário, tanto dos membros da JURET, quanto dos servidores da casa, serão reembolsadas pela Tesouraria do SPNB.

 

Das disposições finais

Art. 51º – Qualquer alteração, emenda ou acréscimo, poderá ser proposto pela Congregação, ou nascer da própria JURET que os aprovará.

Art. 52º – Os casos omissos serão resolvidos pela JURET.

Art. 53º – O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação.